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SALÕES DE BELEZA - CONTRATAÇÃO DE CABELEIREIRO - DISPENSA DE ANOTAÇÃO DA  CARTEIRA DE TRABALHO 11 Jan

SALÕES DE BELEZA - CONTRATAÇÃO DE CABELEIREIRO - DISPENSA DE ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO

De acordo com a Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria com os profissionais que desempenham as atividades de barbeiro, cabeleireiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

Com a nova lei, os salões de beleza ficam definitivamente, e agora com respaldo legal, autorizados a contratar seus cabeleireiros e afins por meio de contratos de parceria, dispensada a anotação da carteira de trabalho.

Contratados dessa forma, esses trabalhadores deixam de ser considerados empregados, tornando-se parceiros do estabelecimento. Consequentemente, passam a não tem os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e outros.

A medida, que flexibiliza as relações trabalhistas no setor, representa importante inovação, desonerando os salões de beleza dos pesados encargos ligados à contratação de empregados.

Para maiores esclarecimentos, nos colocamos à sua disposição pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 3 de novembro de 2016.

 

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