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TELEFONE CELULAR NO TRÂNSITO 11 Jan

TELEFONE CELULAR NO TRÂNSITO

Dirigir é um ato que envolve considerável responsabilidade, diante dos sérios riscos que representa, riscos que são multiplicados quando se dirige utilizando o telefone celular. Mesmo assim, não é preciso muito esforço para sair por aí flagrando inúmeras pessoas dirigindo e usando o celular ao mesmo tempo.

Ciente do fato, o legislador alterou o Código de Trânsito Brasileiro, passando a considerar infração gravíssima o simples fato de segurar ou manusear o telefone celular enquanto se dirige, mesmo que o veículo esteja parado em um sinal de trânsito.

Com a modificação da legislação, a caracterização da infração não requer mais que o motorista esteja falando no telefone, bastando que ele simplesmente segure ou manuseie o aparelho. Ou seja, aquela velha e boa "conferidinha" no WhatsApp ou nas redes sociais pode doer no bolso, pois a multa é de de R$ 293,47, além dos sete pontos na CNH.

Para maiores esclarecimentos, nos colocamos à sua disposição pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.
Texto redigido no dia 7 de novembro de 2016.

Fale com seu advogado pelo WhatsApp clicando aqui. (62) 99182-0224

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