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ADVERTÊNCIA ESCRITA 11 Jan

ADVERTÊNCIA ESCRITA

O EMPREGADO PODE SE
RECUSAR A ASSINAR ?

Sempre sou questionado por patrões que, ao aplicarem alguma advertência escrita, se deparam com a recusa do seu empregado em assinar o documento, por não achar justa a punição. Afinal, o empregado pode se recusar a assinar a advertência ?

O empregador tem o direito de aplicar punições nos seus empregados pelo cometimento de alguma falta. As advertências verbais e escritas são as punições mais leves que são aplicadas no empregado. Outras mais severas são as suspensões e a rescisão por justa causa.

Quando o empregado realmente comete alguma falta, como desobediência de ordem do superior hierárquico, ou mesmo falta injustificada ao trabalho, e o patrão entender que a punição cabível seja uma advertência escrita, o empregado não tem motivos para se recusar a assinar o documento.
Se mesmo assim isso ocorrer, o patrão pode se resguardar, pedindo que duas testemunhas que presenciaram a recusa assine a advertência. Dessa forma, em eventual processo judicial, essas testemunhas poderão comprovar que a advertência foi dada.

É preciso que fique claro que o empregador não pode sair por aí dando advertências sem motivo justificável, por qualquer mínima coisa que aconteça no trabalho. Para que qualquer advertência possa ser aplicada, é primordial que o empregado tenha cometido alguma falta.

Para maiores esclarecimentos, nos colocamos à sua disposição pelo telefone 62-3285-3048.


Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 21 de novembro de 2016.

 

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