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CAIXA 2 - PAGAMENTO POR FORA 11 Jan

CAIXA 2 - PAGAMENTO POR FORA

É comum ver alguns patrões combinarem um determinado salário com o empregado, mas anotarem na sua carteira de trabalho um valor inferior, às vezes bem inferior. É o chamado “caixa-2”, ou pagamento por fora.

A prática, que lesa o empregado, beneficia o empregador, que sonega direitos trabalhistas e tributários, o que lhe trará economia.

Por isso, o famoso “salário por fora”, que muitos empregadores utilizam para se esquivar do INSS e do FGTS, é absolutamente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na sua carteira de trabalho.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 25 de novembro de 2016.

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