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TRABALHO NOS FERIADOS 11 Jan

TRABALHO NOS FERIADOS

A lei determina que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

No entanto, o empregado que trabalha nos domingos e nos feriados tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana OU a receber o dia dobrado, isso é, com um adicional de 100% com relação à hora normal de trabalho.

É importante que se compreenda que o empregado não tem direito às duas compensações acima, mas apenas a uma delas, à escolha do patrão. Assim, é o patrão, não o empregado, quem escolhe se irá determinar uma folga compensatória ou pagará o dia dobrado.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.



 

Cleone Assis Soares Júnior é advogado, 
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 6 de dezembro de 2016.

          

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