Artigos

AUXÍLIO DOENÇA 11 Jan

AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio doença é um benefício por incapacidade, devido a quem é segurado do INSS, que são aqueles cidadãos que possuam uma inscrição e façam pagamentos mensais à Previdência Social.

São segurados do INSS, além do trabalhador de carteira assinada, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o contribuinte individual e também o segurado especial e facultativo.

Tem direito ao auxílio doença o segurado que, por doença ou acidente, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Para algumas doenças, é preciso que o segurado tenha uma carência de 12 contribuições para requerer o benefício. No caso de acidente de trabalho, não é exigida carência.

O benefício é temporário, por isso devido apenas enquanto durar a incapacidade para o trabalho, podendo ser prorrogado, havendo necessidade, mediante requerimento específico, tudo comprovado por documentos médicos e confirmado por perícia do feita pelo próprio INSS.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048. "Instagram, siga: @jsoaresadvogados".

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 14 de dezembro de 2016.

Fale com seu advogado pelo WhatsApp clicando aqui. (62) 99182-0224

WhatsApp WhatsApp