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AUXÍLIO-ACIDENTE 11 Jan

AUXÍLIO-ACIDENTE

Já falamos aqui nesse mesmo espaço sobre o auxílio-doença, que é um benefício por incapacidade, devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Se você ainda tem dúvidas sobre esse direito, consulte nosso site (www.jsoaresadvogados.com.br) e entenda como funciona.

Outro importante benefício previdenciário é o auxílio-acidente, devido ao segurado do INSS que sofreu acidente de trabalho e teve sequelas que, apesar de reduzirem a sua capacidade para o laboral, mas não o impedem de trabalhar.

Funciona assim, o empregado que sofreu acidente de trabalho, se ele ficar sem condições de trabalhar por mais de 15 dias, recebe o auxílio-doença. Quando ele recebe alta do INSS, isso é, quando ele já pode trabalhar, deixa de receber o auxílio-doença.

Se esse segurado, mesmo em condições de trabalhar, tem alguma sequela que reduza sua condição para o trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, que consiste em um pagamento mensal, correspondente a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

O benefício é pago como uma forma de indenização pelo acidente, não impedindo o cidadão de continuar trabalhando, de acordo com sua limitação. Assim, ele passará a ter duas rendas, uma proveniente do seu salário, outra referente ao auxílio-acidente.

A análise do direito é feita por meio de perícia pelo INSS. Concedido o auxílio-acidente, esse é pago até que o trabalhador se aposente.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelos telefones 62-3285-3048 e 62-99182-0224. "Instagram, siga: @jsoaresadvogados"

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 11 de janeiro de 2017.

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