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SAQUE DO FGTS 16 Jan

SAQUE DO FGTS

Como parte de um conjunto de medidas que visam aumentar o volume de dinheiro em circulação na economia, o governo liberou o saque do FGTS das contas vinculadas a contratos de trabalho extintos até 31 de dezembro de 2015. Com isso, muitos trabalhadores que tinham saldo bloqueado nas contas do FGTS poderão movimentar esses recursos.

Todo trabalhador tem uma conta do FGTS, onde o patrão faz os depósitos mensais, que são sacados nas situações previstas em lei, sendo a mais corriqueira a dispensa sem justa causa.

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, a conta torna-se inativa, isso é, deixa de receber depósitos. Nesses casos, o saque dessas contas somente é permitido se o empregado ficar três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou seja, sem registro formal na carteira de trabalho.

A alteração legislativa veio justamente neste ponto, permitindo a movimentação das contas que foram classificadas como inativas até dezembro de 2015.

A liberação dos depósitos começará a ocorrer de acordo com cronograma que será divulgado pela Caixa Econômica Federal em fevereiro, que levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.

 

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 26 de dezembro de 2016.

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