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REDUÇÃO DAS FÉRIAS 17 Jan

REDUÇÃO DAS FÉRIAS

As férias do empregado são reduzidas conforme o número de faltas injustificadas ocorridas durante o seu período aquisitivo.
De acordo com a CLT, as férias dos empregados terão a seguinte duração:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

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