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Aviso Prévio 22 Fev

Aviso Prévio

De acordo com a CLT, nos contratos em que não há prazo determinado, a parte que pretender rescindi-lo, seja empregado ou empregador, deverá avisar a outra de sua decisão.

O aviso prévio, assim, que é obrigatório, cumpre a função de declarar à outra parte a vontade unilateral de um dos sujeitos de rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho.

TIPOS DE AVISO PRÉVIO

Há duas formas de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado. No caso do aviso prévio trabalhado, o trabalhador presta serviços, porém com redução de duas horas de sua jornada diária, sem prejuízo da integralidade do salário, podendo optar pela supressão de qualquer trabalho nos últimos 7 dias do período de aviso.

Por outro lado, o aviso prévio indenizado é aquele em que não há prestação de serviços, sendo pago pelo empregador, mediante uma indenização correspondente ao valor do salário.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO
CONCESSÃO DO AVISO PRÉVIO

Seja patrão ou empregado, ambos estão obrigados a conceder o aviso prévio. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.

Como a obrigação é recíproca, a falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

DURAÇÃO DO AVISO PRÉVIO

A Constituição Federal de 1988 prevê aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com período mínimo de 30 dias (art. 7º, XXI).

A proporcionalidade do aviso prévio somente foi regulamentada pela Lei 12.506, de 2011, que, seguindo a diretriz Constitucional, prevê aviso prévio de 30 (trinta) dias para os empregados com contem com até 1 (um) ano de tempo de serviço, sendo acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 (dias). Assim, dependendo do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio pode ser estendido até o máximo de 90 (noventa) dias.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelos telefones 62-3285-3048 e 62-99182-0224.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 22 de fevereiro de 2017.

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