Artigos

USO DE UNIFORME PELO EMPREGADO 06 Ago

USO DE UNIFORME PELO EMPREGADO

Recentemente fui procurado por uma trabalhadora que se dizia incomodada com o fato de ter de usar uniforme para trabalhar, afirmando que o seu uso lhe causava incômodo e me indagando se ela estaria realmente obrigada a utilizá-lo.

A resposta que lhe dei foi SIM, pois em princípio o empregado deve acatar a ordem o patrão de usar uniformes. Algumas considerações, no entanto, são importantes.

É comum que empresas adotem vestimenta própria para os seus empregados (uniformes), exigindo que eles a utilizem para trabalhar. A prática é usualmente adotada com o propósito de padronizar a aparência dos colaboradores, passando uma imagem de organização.

Assim, qualquer empresa pode determinar que seus empregados utilizem uniformes, não se tratando, portanto, de uma exigência ilegal. A obrigatoriedade pode ser instituída tanto por meio do próprio contrato de trabalho como pelo regulamento interno da empresa, sendo válida em qualquer dos casos.

O empregado, no entanto, deve estar atendo aos seus direitos, pois sempre que o empregador tornar obrigatória a utilização do uniforme deverá ele próprio (o empregador) arcar com todas as despesas com a sua confecção ou aquisição, pois esses custos não podem ser transferidos para o trabalhador, mesmo que parcialmente. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu o Precedente Normativo 115, determinando o fornecimento gratuito de uniformes, quando exigido o seu uso pelo empregador.

Por isso, sempre que o empregado sofrer algum desconto no salário ou pagar qualquer quantia para custeio dos uniformes, mesmo que para sua reposição, tem direito de receber a quantia de volta, podendo, se necessário, reclamar essa restituição na justiça.

Por outro lado, mesmo sendo legal a imposição de uso do uniforme, há limites que devem ser observados, como a exigência de utilização de peças demasiadamente curtas, excessivamente decotadas ou que contenham frases ou dizeres que possam expor o empregado a algum constrangimento. Em todos esses casos, verificado que o trabalhador, em decorrência do uso do uniforme, sofreu algum dano, pode, em tese, pleitear na justiça uma indenização por danos morais.

Portanto, voltando ao caso da nossa cliente inconformada com o uso do uniforme, desde que a peça não contenha alguma particularidade específica que de alguma forma a comprometa ou lhe traga algum prejuízo, ainda que de ordem moral, a ela não resta alternativa a não ser aceitar a imposição de utilização do uniforme, sob pena de ficar caracterizado um ato de insubordinação, o que pode levar à aplicação de punições disciplinares.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 4 de agosto de 2017.

Fale com seu advogado pelo WhatsApp clicando aqui. (62) 99182-0224

WhatsApp WhatsApp