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PRISÃO DO EMPREGADO – JUSTA CAUSA 01 Jun

PRISÃO DO EMPREGADO – JUSTA CAUSA

O empregado que, por razões não relacionadas ao seu trabalho, é preso em flagrante ou preventivamente, não comete, em princípio, sob a ótica do seu contrato de trabalho, falta grave, não podendo, ser dispensado por justa causa.

Por outro lado é autorizada a rescisão contratual por justa causa quando o empregado sofre condenação criminal definitiva, passada em julgado, quando não ocorrer a suspensão da execução da pena.

Para maiores esclarecimentos, os advogados do nosso escritório jurídico estão prontos para tirar qualquer dúvida sobre esse e outros temas do direito cível, trabalho, tributário e empresarial.

Contatos pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,

sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 1º de junho de 2016.

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