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Atestado médico falso - Justa causa 06 Jun

Atestado médico falso - Justa causa

O empregado que, por estar doente, qualquer doença que gere incapacidade temporária para o trabalho, pode apresentar atestado médico para o seu patrão, o que abonará suas faltas ao trabalho. Na prática, o empregado não sofrerá desconto no seu salário em razão das faltas ao trabalho, que estarão justificadas pelo atestado.

Porém, o empregado que apresenta atestado médico falso comete falta grave, aliás, gravíssima, podendo sofrer dispensa por justa causa, perdendo alguns direitos, como o aviso prévio, além de ficar impedido de levantar o seu FGTS.

O ato também constitui crime, podendo gerar um processo criminal contra o empregado.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 6 de junho de 2016.

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