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Aviso prévio - Pagamento da rescisão do contrato 24 Jun

Aviso prévio - Pagamento da rescisão do contrato

O empregado tem o direito de ser avisado da rescisão do contrato, que é o chamado aviso prévio. Quando o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso, que é aviso indenizado, tem até 10 dias para fazer o pagamento da rescisão do contrato. Se o aviso for trabalhado, a rescisão tem que ser paga no primeiro dia útil após o termino do contrato.

E lembre-se, não existe aviso prévio cumprido em casa, somente trabalhado ou indenizado. Então, se o patrão determina que o empregado fique em casa no prazo do aviso, retornando ao seu término, a situação se equipara à dispensa do seu cumprimento, quando o prazo para pagamento da rescisão de contrato é de 10 dias para pagar a rescisão contratual.

Em todo caso, se esses prazos para pagamento da rescisão contratual não forem respeitados, o empregado passa a ter direito de receber, além de sua rescisão de contrato, também uma multa, equivalente ao valor do seu salário, que pode ser cobrada inclusive na justiça.

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Cleone Assis Soares Júnior é advogado,

sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 24 de junho de 2016.

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