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Rigor excessivo 11 Jul

Rigor excessivo

É inegável que o empregador detém algum poder frente ao empregado, já que são dele as prerrogativas de direcionar a prestação de serviço, disciplinar e fiscalizar o empregado. Esses poderes, porém, devem ser exercidos com proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de violação dos direitos do empregado.

Assim, todo comportamento diretivo, fiscalizatório ou disciplinar do empregador que traduza exercício irregular de tais prerrogativas pode ser considerado abusivo, abrindo a possibilidade da rescisão indireta do contrato.

São exemplos de tratamento com rigor excessivo, intolerância contínua, ordens exageradas ou sem propósito prático, além da aplicação de reprimendas (broncas) constantes, em especial quando essas expõem o empregado a situações humilhantes ou constrangedoras.

O empregado exposto a tratamento com rigor excessivo deve procurar um advogado e requerer na justiça a rescisão indireta do contrato, além, eventualmente, de uma indenização por danos morais.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 11 de julho de 2016.

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