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Salário-família 09 Ago

Salário-família

O salário-família é um benefício previdenciário, previsto na Lei 8.213/1991, para auxiliar as famílias de baixa renda e que tenham filhos. Tem direito a recebê-lo todo empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico, na proporção do número de filhos.

O benefício deverá ser requerido diretamente ao empregador, que o pagará juntamente com o salário, não sendo exigido um tempo mínimo de contribuição para o seu recebimento.

O aposentado por invalidez ou por idade, e os demais aposentados, com 65 anos ou mais, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do sexo feminino, também terão direito ao salário-família, que será pago juntamente com a aposentadoria. Trabalhadores rurais, em atividade ou aposentados, também receberão o benefício.

O primeiro requisito para o recebimento do salário-família é ter filhos de até 14 anos, ou filho inválido, independentemente da idade.

O valor do salário-família é definido anualmente pelo governo federal, atualmente R$ 44,09 (quarenta e um Reais e nove centavos), por filho, para quem ganha até R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove Reais e oitenta oito centavos), e R$ 31,07 (trinta e um Reais e sete centavos), por filho, para quem ganha de R$ 859,89 (oitocentos e cinquenta e nove Reais e oitenta e nove centavos) a R$ 1.292,43 (mil duzentos e noventa e dois Reais e quarenta e três centavos). Quem ganha acima desse último valor, não tem direito ao benefício.

Importante lembrar que para requerer e manter o recebimento do salário-família o trabalhador deverá apresentar caderneta de vacinação dos filhos que tenham até seis anos de idade e comprovar a frequência escolar dos filhos que tenham de sete a quatorze anos.

Dúvida frequente entre as pessoas que me procuram, que faço questão de esclarecer aqui, se ambos os pais são segurados (trabalham com carteira assinada), ambos receberão o benefício, conforme o número de filhos.

Se você tem direito ao salário família, mas mesmo assim não o recebe, procure um advogado de sua confiança.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelos telefones 62-3285-3048 e 62-99182-0224. "Instagram, siga: @jsoaresadvogados".

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,

sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 9 de agosto de 2016, atualizado em 18 de janeiro de 2017.

           

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