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Ato de insubordinação - Justa causa 31 Ago

Ato de insubordinação - Justa causa

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza a rescisão do contrato de trabalho por ato culposo do empregado quando esse pratica ato de insubordinação.

Insubordinação ocorre quando o empregado deixa de cumprir ordem legal que lhe for dada pelo empregador ou preposto, como gerente. Trata-se, assim, do desatendimento, desrespeito ou descumprimento de ordem específica recebida pelo empregado.

Importante destacar que a caracterização do ato de insubordinação pressupõe uma ordem legal, relacionada ao contrato de trabalho. Assim, não caracteriza ato de insubordinação a recusa do empregado em sair para pagar uma conta pessoal do empregador, por não se tratar de tarefa relacionada às suas atividades profissionais e contratuais.

Nos casos de rescisão de contrato por justa causa, o empregado deixa de receber aviso prévio, não tendo direito ao saque do FGTS e ao seguro desemprego.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 31 de agosto de 2016.

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