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ATRASOS NO TRABALHO - TOLERÂNCIA 28 Set

ATRASOS NO TRABALHO - TOLERÂNCIA

Sempre sou perguntado por patrões e também por empregados sobre a existência de uma tolerância para os atrasos do empregado. Afinal, o empregado tem direito a quantos minutos de atraso ?

De acordo com o § 1º, do artigo 58 da CLT, incluído pela Lei 10.243/2001, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários”.

Dessa forma, se o empregado chegar cinco minutos atrasado pela manhã, e mais cinco minutos no retorno do almoço, ou se sair cinco minutos mais cedo no fim da jornada, não poderá sofrer desconto no seu salário, nem sofrer qualquer punição, desde que, na soma, seja respeitado o limite máximo de dez minutos diários.

Na mesma linha, se o empregado demorar cinco minutos a mais para iniciar seu horário de almoço e no fim de sua jornada ficar mais cinco minutos além do seu horário normal, isso não implicará o pagamento de horas extras, desde que, registre-se, não extrapolado o limite máximo de dez minutos diários.

Essa tolerância ao atraso, na verdade, pode gerar dúvidas e polêmicas, já que, se o empregado teria direito de chegar dez minutos atrasado todos os dias, isso, no fim de um mês com 25 dias úteis, representaria quatro horas não trabalhadas e pagas pelo empregador, uma situação que, além de não ser justa, não reflete o espírito da lei.

Na realidade, a tolerância prevista no § 1º, do artigo 58 da CLT, deve ser vista como uma questão de bom senso, servindo muito mais para justificar os atrasos de marcação nos cartões de ponto, proveniente, por exemplo, de filas eventualmente existentes na entrada da empresa.

Não se trata, evidentemente, de uma autorização legal para que o empregado chegue todos os dias cinco minutos atrasado, comportamento, aliás, que pode ser interpretado como desídia, podendo gerar advertência, suspensão e, eventualmente, até mesmo uma rescisão contratual por justa causa.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 27 de setembro de 2016.

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