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VOCÊ SABIA QUE O EMPREGADO PODE “DEMITIR” O PATRÃO ? 28 Set

VOCÊ SABIA QUE O EMPREGADO PODE “DEMITIR” O PATRÃO ?

Em alguns casos específicos a lei autoriza o empregado a “demitir” o seu patrão. O nome que se dá a isso é “rescisão indireta”.

A rescisão indireta é permitida quando o patrão comete alguma falta grave. São exemplos de falta grave, atraso ou falta de pagamento do salário, deixar de recolher o FGTS, não garantir a segurança do ambiente de trabalho, assédio moral, entre outros.

Quando o empregado enfrenta uma dessas situações, está autorizado por lei a interromper a prestação de serviço (parar de trabalhar), tendo os mesmos direitos que teria se o próprio patrão o tivesse dispensado, como aviso prévio, multa de 40% do FGT e seguro desemprego.

Nesses casos, embora isso não seja obrigatório, é recomendável que o empregado procure um advogado trabalhistas que o orientará no processo judicial onde serão cobrados os seus direitos. Se ficar comprovado que o patrão realmente cometeu a falta grave, a justiça determinará o pagamento dos direitos trabalhistas.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 21 de setembro de 2016.

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