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PLANOS DE SAÚDE – COBRANÇA ABUSIVA TAXA DE DISPONIBILIDADE ACOMPANHAMENTO DO PARTO 28 Set

PLANOS DE SAÚDE – COBRANÇA ABUSIVA TAXA DE DISPONIBILIDADE ACOMPANHAMENTO DO PARTO

É crescente o número de médicos obstetras que, em uma atitude ilegal, têm cobrado dos pacientes consumidores de planos de saúde, nos casos de parto, um valor conhecido como “taxa de disponibilidade”, condicionando a presença no ato do parto ao seu pagamento. O valor é variável, de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00.

Quando não é feito o pagamento desse valor, que evidentemente se trata de honorário médico, o profissional simplesmente não comparece ao parto, que é feito pelos plantonistas do hospital conveniado. A cobrança tem o respaldo do Conselho Federal de Medicina, mas é considerada ILEGAL pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O consumidor deve ter em mente que ao contratar um plano de saúde hospitalar com obstetrícia, os honorários médicos já estão incluídos entre os seus benefícios, não havendo dúvida de que o pagamento do médico é responsabilidade da operadora do plano de saúde. Assim, qualquer cobrança extra que for feita pelo obstetra não deve ser aceita, podendo ser denunciada.

O que está acontecendo é que os médicos, que já recebem seus honorários da operadora, “inventaram” essa taxa ilegal, querendo receber duas vezes, uma da operadora e outra diretamente do consumidor, atitude, como já foi dita, ilegal.

Em caso de cobrança, o consumidor deve relatar o fato à sua operação de plano de saúde, bem como à Agência Nacional de Saúde Suplementar, que poderá notificar a operadora, inclusive multá-la.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 14 de setembro de 2016.

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