Artigos

LIDES SIMULADAS 28 Set

LIDES SIMULADAS

Na maioria dos casos, quando um acordo é homologado pela justiça do trabalho, isso impede que o empregado entre novamente na justiça para questionar qualquer outro direito trabalhista.

Sabendo disso, é comum que empregadores maliciosos, quase sempre com o propósito de causar alguma lesão nos seus direitos, demitam empregados sem lhes pagar qualquer direito trabalhista, sugerindo que esses procurem a justiça para “homologação da rescisão”, como se isso fosse necessário para o pagamento de verbas rescisórias.

Assim procedendo, após a celebração de um acordo que na maioria dos casos não contempla sequer as suas verbas rescisórias, o empregado fica impedido de reclamar em outro processo qualquer direito que entenda tenha sido lesado durante a vigência do contrato de trabalho, o que dá segurança para o empregador, segurança, nesse caso, obtida por meio de uma fraude.

Recentemente nosso escritório foi procurado por um trabalhador que, após mais de cinco anos trabalhando em uma empresa de transporte rodoviário, foi demitido. Na oportunidade, seu empregador lhe sugeriu que procurasse o advogado “tal”, que lhe “auxiliaria” no recebimento de sua rescisão.

Ingênuo, o trabalhador procurou o advogado indicado pelo empregador, que, após propor uma reclamação trabalhista, lhe induziu a celebrar um acordo que era bom somente para a empresa, já que, além de impedi-lo de propor outra ação para pleitear qualquer direito que entendesse lesado, o privou da maioria dos seus direitos trabalhistas.

O que se deu nesse caso foi uma lide simulada, que pode ser entendida como a união das duas partes com o propósito de “fazer de conta” que estão litigando, quando na verdade já estão com um acordo pronto, apenas para ser homologado pela justiça. Nesse caso, o enganado é o juiz, além de toda a estrutura do Poder Judiciário.

Também ocorre lide simulada, e esse é justamente o caso do cliente no nosso escritório, quando uma das partes, normalmente o empregador, muitas vezes por meio de advogado que ele próprio indicou, induz a outra a procurar a justiça, de modo que o que ali for decidido ou acordado tenha força de “coisa julgada”, impedindo o trabalhador de futuramente apresentar nova reclamação na justiça, quando ele na verdade nem sabe ou entende que já está na justiça.

No caso do nosso cliente, entramos com uma ação no TRT (ação rescisória) com o propósito de invalidar a decisão que homologou o acordo fraudulento. Se sua pretensão seja acolhida pela justiça, nosso cliente ficará liberado para propor outra ação contra o seu empregador, dessa vez por meio de um advogado que ele mesmo escolha, profissional que deverá resguardar os seus direitos, não lesá-lo.

Assim, é importante que o trabalhador tenha em mente que a decisão de entrar na justiça é dele, não do seu empregador, e quando fazê-lo que o faça por meio de um advogado de sua confiança, jamais por um profissional indicado pelo próprio patrão.

É bom lembrar que o advogado que for flagrado envolvido nesse tipo de fraude pode ser penalizado pela OAB, podendo até mesmo perder sua licença para advogar.

Para maiores esclarecimentos sobre esse e outros temas envolvendo direito do trabalho, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 13 de setembro de 2016.

Fale com seu advogado pelo WhatsApp clicando aqui. (62) 99182-0224

WhatsApp WhatsApp