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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS 28 Set

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Na vida em sociedade, cada pessoa deve manter uma conduta pautada no estrito cumprimento de suas obrigações, sendo que uma delas é justamente se abster de causar prejuízo a terceiros.

Sabendo que nem sempre essas obrigações são cumpridas, a legislação criou o instituto da responsabilidade civil, que está diretamente relacionado à noção de que uma pessoa não pode causar prejuízo à outra.

Todas as pessoas devem agir de forma a não causar danos ou prejuízos a terceiros. Situações existem, contudo, em que nossas ações ou atitudes, e até mesmo nossas omissões, causam prejuízos aos outros. Seria o caso, por exemplo, do motorista que, dirigindo em alta velocidade, provoca uma colisão.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O ato ilícito é definido por lei como uma ação ou omissão que cause dano a alguém. Praticado o ato ilícito, surge automaticamente a obrigação de indenizar, já que a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.

Assim, sempre que alguém, seja voluntariamente (por vontade deliberada), por imprudência ou negligência, causar dano a alguém, deve reparar o prejuízo produzido.

Voltando ao exemplo já citado, o motorista que, por não observar qualquer regra de trânsito, provocar uma colisão, se essa colisão produzir danos materiais (defeitos ou avarias no veículo de terceiros), é obrigado a reparar o dano causado, o que é feito com o pagamento de uma indenização por danos materiais.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 21 de setembro de 2016.

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