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SPC E SERASA – INSCRIÇÃO INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 04 Out

SPC E SERASA – INSCRIÇÃO INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

SPC E SERASA – INSCRIÇÃO INDEVIDA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Todos nós devemos cumprir nossos compromissos, pagando em dia boletos e financiamentos bancários, bem como qualquer outro débito legalmente constituído. Quando isso não ocorre, o credor tem a possibilidade de incluir o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.

Se alguém tem seu nome incluído no SPC ou Serasa, é recomendável que procure o seu credor para negociar o débito, única forma de sair da desconfortável situação de devedor inadimplente, bem como dos cadastros de proteção ao crédito.

Porém, é cada vez maior o número de empresas que, sem a existência de uma dívida que justifique esse comportamento, inclua indevidamente o nome de pessoas e empresas nos serviços de proteção ao crédito.

Quando uma pessoa tem seu nome incluído nesse tipo de banco de dados (SPC ou Serasa), fica em uma situação popularmente conhecida como “com nome sujo”, passando a ter dificuldades para obter crédito na praça. Daí, justamente, o inconveniente de ter o nome no SPC ou Serasa, já que isso faz com que o devedor tenha problemas para obter empréstimos ou mesmo fazer compras parceladas no comércio.

Portanto, qualquer pessoa que seja incluída nos serviços de proteção ao crédito já sofre um transtorno pelo simples fato de passar a ser considerada mau pagadora. Se essa inscrição é indevida, isso é, se ela não poderia ter sido feita, seja em razão da não existência de uma dívida, seja por essa já ter sido paga, a situação, em tese, pode configurar um dano moral, o que, em alguns casos, pode fazer com que aquele que foi indevidamente inscrito tenha direito ao recebimento de uma indenização por danos morais.

Assim, se você teve seu nome indevidamente inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, procure um advogado de sua confiança e conheça os seus direitos.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

 

Cleone Assis Soares Júnior é advogado, 
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 3 de outubro de 2016.

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