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ERRO MÉDICO 05 Out

ERRO MÉDICO

Recentemente um cliente do nosso escritório jurídico nos procurou relatando ter contratado um médico para a realização de uma determinada cirurgia na perna esquerda. Porém, para seu absoluto espanto, a perna direita teria sido operada, o que exigiu a realização de uma segunda cirurgia, dessa vez na perna correta.

Como consequência, nosso cliente teve um pós-operatório muito mais difícil do que aquele que estava inicialmente previsto, já que ele passou a ter duas pernas operadas, em lugar de apenas uma, o que lhe exigiu repouso quase absoluto, restrição total de movimentos e afastamento de suas atividades profissional.

Não há dúvidas de que uma situação acima narrada, além de trazer transtornos e aborrecidos ao nosso cliente, também lhe causou prejuízo financeiro, pois ele é um profissional autônomo que, em razão do ocorrido, ficou vários dias sem poder trabalhar. A orientação que lhe passamos na oportunidade foi ingressar com uma ação na justiça contra o médico que o operou, pleiteando indenizações por danos morais e materiais, o que realmente foi feito.

Errar é humano, todos nós cometemos erros, seja em nossa vida profissional, seja em nossa vida familiar, como pais, esposos, filhos. Os erros, portanto, mesmo devendo ser evitados, muitas vezes acontecem. Alguns erros, no entanto, podem trazer consequência sérias para nossas vidas e, não raro, para terceiros.

No tocante, especificamente, ao tema objeto da presente análise, erro médico pode ser definido como a ação ou omissão praticada pelo médico, no exercício do seu ofício, quase sempre representada por uma conduta profissional inadequada, que provoque algum tipo de dano no paciente, que pode ser desde uma lesão ou inconveniente leve, até a morte.

Quando esse erro decorre de imprudência, imperícia ou negligência, o médico pode ser responsabilizado pelo seu comportamento, inicialmente perante o seu próprio conselho de classe, que é o Conselho Regional de Medicina, que pode aplicar medidas punitivas no profissional envolvido no caso.

Outra consequência eventual do erro médico é na esfera criminal, na hipótese no ato configurar algum crime tipificado no Código Penal. Nesse caso, o médico pode ter que responder um processo criminal, que pode resultar na aplicação de pena privativa de liberdade (prisão).

Na esfera civil, o paciente prejudicado, ou, conforme o caso, seus familiares, pode ter direito ao recebimento de indenizações por danos morais e materiais.

Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado de sua confiança. Para tanto, nos colocamos à sua disposição pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 4 de outubro de 2016.

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