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COBRANÇA INDEVIDA 11 Jan

COBRANÇA INDEVIDA

 

Todo consumidor cobrado em valor indevido, tem direito ao recebimento EM DOBRO do valor pago em excesso. É importante, assim, que o consumidor fique atento com as suas faturas e, caso identifique alguma cobrança indevida, deve entrar em contato com a central de relacionamento da empresa, contestando essa cobrança. Para se resguardar, é bom que o consumir anote o protocolo do atendimento, pois isso poderá ser útil em eventual processo judicial.

Se o problema não for solucionado, o prejudicado pode entrar na justiça, nos Juizados Especiais Cíveis, pedindo a devolução do valor pago indevidamente, em dobro. Em alguns casos, pode ser devida também uma indenização por danos morais.

O consumidor deve sempre ficar atento aos seus direitos, deixando de pensar que "não vale a pena" reclamar, que seria "muito trabalho para pouco dinheiro". Nesse caso, a busca do seu direito, além da reclamação em si pela devolução dos valores, também vale como medida que visa reprimir esse tipo de prática comercial lesiva e abusiva.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado, 
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 6 de outubro de 2016.

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