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DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 11 Jan

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Fui dispensado pelo patrão. Quais os meus direitos ?

Diariamente recebo ligações e mensagens de pessoas perguntando sobre direitos trabalhistas no caso de rescisão sem justa causa, que é “quando o patrão manda embora”.

O empregado que é dispensado pelo patrão tem direito ao aviso prévio, férias vencidas (se houver) e proporcionais, em qualquer caso com acréscimo de 1/3, além do 13º salário proporcional. O saldo de salário, referente aos dias trabalhados, também será devido.

Esses valores serão pagos por meio de um documento chamado TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que será entregue ao trabalhador, juntamente, quando for o caso, com as guias de seguro desemprego.

Com o TRCT, o empregado vai se dirigir à CEF, para saque do FGTS, que será acrescido de uma multa de 40% sobre o valor do saldo. As guias do seguro desemprego serão utilizadas para dar entrada nesse benefício, no Ministério do Trabalho.

É sempre bom que o empregado consulte um advogado de sua confiança para verificar se ele tem outros direitos, como abonos, adicionais, horas extras ou indenizações.

Para maiores esclarecimentos, nos colocamos à sua disposição pelo telefone 62-3285-3048.

 

 

Cleone Assis Soares Júnior é advogado, 
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 7 de outubro de 2016.

Fale com seu advogado pelo WhatsApp clicando aqui. (62) 99182-0224

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