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SALÁRIO-MATERNIDADE 11 Jan

SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade é um benefício previdenciário, devido às seguradas do INSS que acabam de ter filhos, por parto ou adoção. O segurado (homem) que adote uma criança também tem direito ao benefício. O valor do salário-maternidade é o mesmo valor do salário do empregado.

Importante ainda saber que o salário-maternidade tem duração de 120 dias. No caso das seguradas empregadas, o benefício não é pago pelo INSS, mas pelo próprio patrão, que posteriormente irá obter a dedução do valor correspondente em seus recolhimentos previdenciários.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048. "Instagram, siga: @jsoaresadvogados".

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 21 de dezembro de 2016.

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