Artigos

Empregada gestante - estabilidade provisória 08 Jun

Empregada gestante - estabilidade provisória

A empregada gestante adquire estabilidade no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Durante todo esse período, a empregada somente poderá ser demitida por justa causa, que são as situações previstas no art. 482, da CLT.

Para maiores esclarecimentos sobre este e outros temas do direito cível, trabalho, tributário e empresarial, estamos prontos para tirar as suas dúvida.

Contatos pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 8 de junho de 2016.

Fale com seu advogado pelo WhatsApp clicando aqui. (62) 99182-0224

WhatsApp WhatsApp