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Horas "in itinere" 12 Jul

Horas "in itinere"

Em regra, o tempo que o empregado despende até o seu local de trabalho, bem como para o seu retorno para casa, utilizando qualquer meio de transporte, público ou particular, não é computado na jornada de trabalho, não podendo gerar horas extras.

Assim, pouco importa se para chegar ao seu local de trabalho o empregado consuma duas horas no transporte coletivo, veículo próprio, ou até mesmo com transporte fornecido pela empresa, o período de deslocamento não será computado na jornada de trabalho.

A regra, no entanto, comporta exceções, situações específicas em que o tempo gasto pelo empregado no percurso até o local de trabalho e no seu retorno para casa será computado na jornada de trabalho, portanto considerado de efetiva prestação de serviços, que são as chamada horas “in itinere”.

Nos casos em que o local de trabalho for de difícil acesso, ou não serviço por transporte público, e o empregador fornecer condução para os seus empregados, o tempo consumido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho.

Implica dizer que, somando o tempo consumido na condução fornecida pela empresa com o tempo realmente trabalhado, extrapolada a jornada legal (oito horas por dia ou quarenta e quatro por semana), serão devidas horas extras.

Importante, no entanto, ressaltar que, mesmo sendo o local de trabalho considerado de difícil acesso, havendo transporte público regular que possa ser facultativamente utilizado pelo empregado, as horas consumidas no deslocamento, seja no transporte coletivo, ou mesmo em eventual veículo fornecido pelo empregador, não serão computadas na jornada de trabalho.

Entendimento idêntico será aplicado se, tratando-se de local de difícil acesso, exista ou não transporte público, quando o empregado se deslocar para seu local de trabalho utilizando transporte particular, hipótese em que o tempo de deslocamento não será computado na jornada de trabalho.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,

sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 12 de julho de 2016.

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