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Faltas justificadas ao emprego 11 Ago

Faltas justificadas ao emprego

A Lei 13.257, de 8 de março de 2016, adicionou ao art. 473, da CLT, duas novas hipóteses em que o empregado pode faltar ao emprego sem prejuízo do recebimento do seu salário. São situações em que a legislação trata a falta do emprego como justificável, ou justificada.

Pela nova lei, o empregado pode faltar ao emprego por até 2 (dois) dias para acompanhar sua esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez. Importante ressaltar que a lei não autoriza duas faltas consecutivas para cada consulta, mas apenas duas faltas durante toda a gravidez, o que fará com que o empregado ativo e de bom senso escolha as consultas ou exames mais importantes desse período, já que a lei não autoriza o acompanhamento de todas.

Pela mesma lei, fica o empregado autorizado a faltar ao trabalho 1 (um) dia por ano, sem desconto no salário, para acompanhar seu filho de até 6 (seis) anos em consultas médicas.

Pode parecer pouco, mas as novas permissões legais representam ótimos avanços, possibilitando que o trabalhador participe ativamente de momentos importantes de sua vida privada, prestigiando seus familiares sem que seja penalizado com descontos no seu salário.

Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.

Cleone Assis Soares Júnior é advogado,
sócio fundador do escritório jurídico j.Soares Advogados Associados, em Goiânia.

Texto redigido no dia 11 de agosto de 2016.

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